Marketing político: quais as regras?

O marketing político é um campo complexo e em constante evolução, com regras e regulamentações específicas que variam de acordo com o país. No Brasil, por exemplo, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) define as principais diretrizes para a propaganda eleitoral.

Sendo uma ferramenta poderosa para influenciar o voto dos eleitores, é importante que o marketing político seja utilizado de forma ética e responsável. Desse modo, deve estar em consonância com as regras legais e os princípios éticos que regem o processo eleitoral. Neste artigo da Midiar Comunicação, compilamos algumas das normas mais importantes!

Regras de marketing político X Período de campanha

A campanha eleitoral oficial inicia 35 dias antes do primeiro turno e termina 48 horas antes da votação. De acordo com a Lei nº 9.504/97, qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral antes do período mencionado é expressamente vetada. 

Meios de comunicação permitidos

A propaganda eleitoral ocorre de modo gratuito tanto em veículos de rádio quanto na televisão. Além disso, os candidatos podem aproveitar espaços de mídia como  jornais, revistas, outdoors, internet e outros meios de comunicação.

Os comícios, reuniões públicas e outros eventos são garantidos por lei. Quanto às redes sociais, existe a proibição de patrocínio pago de conteúdos que tenham como objetivo a publicidade acerca do candidato.  

Conteúdo da propaganda

A propaganda eleitoral deve ser honesta e verídica, não podendo conter informações falsas ou enganosas. Desse modo, é vedada a propaganda que:

  • Ofenda a honra ou a imagem de outros candidatos, partidos ou coligações.
  • Faça apologia ao crime ou à violência.
  • Discrimine qualquer pessoa ou grupo social.
  • Utilize imagens ou sons que possam subliminarmente influenciar o eleitor.

Uso de Inteligência artificial 

Uma novidade para as Eleições 2024 é o uso de inteligência artificial (IA). Além da proibição das deep fakes, é necessário mencionar o uso de IA na propaganda eleitoral de forma explícita. 

Outro ponto importante é que a aplicação de robôs (chatbots) para promover o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. 

Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

É importante ressaltar que estas são apenas algumas das principais regras do marketing político no Brasil. Para um conhecimento mais aprofundado do tema, é recomendável consultar a legislação eleitoral específica e buscar orientação profissional especializada.

Para mais informações sobre as regras do marketing político no Brasil, consulte as seguintes fontes:

Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/

Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htmCartilha do Marketing Político do TSE:
https://www.marketingdigitaleleitoral.com/campanha-eleitoral-na-internet-cartilha-tse/

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